Como funciona a Lei do Silêncio em Juiz de Fora - Blog Morar Souza Gomes
Sempre lembrados nas reuniões de condomínio, os barulhos incômodos vão desde um salto alto usado pela vizinha do andar de cima, música ligada em alto e bom, Post a Comment

Tempo de leitura: 2 minutos e meio
Sempre lembrados nas reuniões de condomínio, os barulhos incômodos vão desde um salto alto usado pela vizinha do andar de cima, música ligada em alto e bom som, até brigas e gritarias ouvidas pelos moradores. Diante de tantos tipos de desconforto, você sabe como a Lei do Silêncio em Juiz de Fora pode te ajudar?
Se informe sobre como agir quando o barulho chega até o seu imóvel.
Como se aplica a Lei do silêncio em Juiz de Fora
De acordo com a Lei Estadual, o limite máximo permitido para qualquer tipo de som é de 70 decibéis entre 6h e 22h e de 60 decibéis entre 22h e 6h. Essa verificação é feita a fim de garantir um mínimo de sossego para os moradores.
Se o problema for com latidos ou demais animais domésticos, clique aqui para ver um post específico sobre o assunto.
Mas não é somente após as 22 horas que é preciso cuidado com o barulho. Durante todo o dia, se algum som perturbar os moradores, é possível acionar os órgãos competentes e reportar a situação.
Empatia e relacionamento
Mas, que tal dar um voto de confiança para o vizinho? Em casos isolados, por exemplo, o barulho pode ter ocorrido por um motivo específico. Então, busque conversar sobre o ocorrido a fim de resolver a situação amigavelmente.
Outra opção é levar o assunto ao síndico e discutir com esse responsável sobre a perturbação. Aproveite para se informar se o regulamento do condomínio tem alguma orientação sobre o assunto.
Lembre-se que você sempre tem direito de fazer uma denúncia à polícia. E isso é independente se você é proprietário ou inquilino de um imóvel.
As penalidades para quem perturba o sossego alheio são multas que, dependendo do caso, podem levar até à prisão.
Ruídos vindo de fora do condomínio
Essa reclamação diante da Lei do Silêncio em Juiz de Fora pode ser feita tanto em relação a outros moradores do prédio quanto diante de situações oriundas de ambientes externos, como na rua.
A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da cidade orienta que, em casos de insatisfação com ruídos de estabelecimentos comerciais ou carros de som, por exemplo, é preciso requisitar a presença de fiscais no local através do telefone 3690-7507. Assim, será medido se o som ultrapassa o limite permitido.
Como esclarece o Código de Posturas do município, estabelecimentos que produzam sons ou ruídos de qualquer natureza deverão se adequar acusticamente.
Avalie a tranquilidade para o seu lar
Se acha que realmente não vale a pena continuar naquele imóvel, chegou a hora de encontrar uma nova opção de compra ou aluguel.
Alguns fatores devem ser levados em conta na hora de escolher o imóvel, como:
-
A preferência por andar alto ou baixo, influenciando no barulho vindo da rua;
-
As opções de lazer e a ordem imposta no condomínio, evitando ruídos;
-
A localização, dependendo do fluxo e trânsito na região
-
e muito mais!
Thaiza Gribel
Thaiza é jornalista e Assessora de Comunicação da Souza Gomes Imóveis
O mercado imobiliário de Juiz de Fora, direto no seu e-mail
Curadoria dos artigos da semana + análises de bairros, tendências de preço e oportunidades. Feito por quem vive o mercado da cidade.
- 1 e-mail por semana
- Sem spam · cancele quando quiser



