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Leilão judicial de imóveis: como funciona e quais cuidados tomar - Blog Morar Souza Gomes

Muitos investidores são atraídos pelo leilão judicial de imóveis pelo valor ser bem atrativo: em alguns casos pode ficar abaixo do preço de mercado!, Post a Comment

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Leilão judicial de imóveis: como funciona e quais cuidados tomar - Blog Morar Souza Gomes

Muitos investidores são atraídos pelo leilão judicial de imóveis pelo valor ser bem atrativo: em alguns casos pode ficar abaixo do preço de mercado! Porém, é essencial ter alguns cuidados para que esta compra não se torne um problema. Inclusive, saiba que alguns imóveis ainda estão ocupados. Com isso, é necessário uma ação judicial para que o arrematante possa de fato usufruir do bem adquirido. Confira todos os detalhes sobre esse tema aqui no blog da Souza Gomes Imóveis!

Como funciona o leilão judicial de imóveis O leilão é uma forma de venda de bens ao público.

O leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a compra. Aí, os interessados fazem o lance e vence o mais alto. Pronto, esse é o arrematante do imóvel. Enquanto no leilão judicial de imóveis feito presencialmente, o interessado vai ao local na data e horário designado, para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.

Por que o imóvel está no leilão? Vários motivos determinam um leilão judicial de imóveis.

Os mais comuns são a venda do bem para pagar uma dívida e a venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel). Além disso, existe a venda do bem que consta em processo de inventário para cobrir as despesas deste, No geral, engloba situações em que o imóvel precisa ser vendido por determinação judicial.

Principais cuidados 1, Verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente. Valor mínimo da venda, conservação do imóvel, informações do proprietário, valor da comissão da empresa leiloeira e quais as pendências do imóvel são alguns detalhes; 2, Priorizar, se possível, os imóveis desocupados. Dependendo do leilão, judicial ou extrajudicial, os trâmites jurídicos são diferentes.

A informação sobre a ocupação do imóvel geralmente fica descrita no edital. É importante ter ciência de que as despesas de custas processuais e honorários advocatícios são altas e ainda existe a morosidade das demandas judiciais. Assim, podeo-se levar anos até conseguir efetivamente a posse do imóvel; 3, Visitar o imóvel com antecedência com um corretor de imóveis para verificar a viabilidade da aquisição. Importante saber também se não haverá a necessidade de reformas consideráveis (que acarreta gastos adicionais para você). Verifique, ainda, se na região o imóvel é valorizado ou não. A informação da possibilidade de visitar ou não o imóvel também consta no edital; 4, Consultar um advogado especializado em direito imobiliário. A aquisição de imóveis em leilão pode ser um bom negócio, desde que avaliados todos os riscos. É importante ter ciência de que o devedor executado judicialmente, geralmente possui outra dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Fazer o levantamento dessas informações é imprescindível para o negócio ser efetivamente seguro.

Se preocupe com a segurança no negócio Realizar imediatamente o registro da arrematação é muito importante.

Isso porque é comum que imóveis leiloados também sejam objeto de penhora em outras ações. Assim, para se evitar que o imóvel seja arrematado em outro leilão, o arrematante sob a posse da carta de arrematação, deve se dirigir ao cartório onde o bem está registrado e registrar a aquisição para transferir a propriedade do imóvel.

O imóvel está ocupado, e agora? Caso o imóvel arrematado esteja ocupado, existem dois caminhos diferentes a percorrer.

Tudo depende se a arrematação ocorreu de forma judicial ou extrajudicial. No leilão judicial, o Juiz expede um documento (o mandado de imissão na posse), que é custeado pelo arrematante. Neste mandado, é fixado um prazo para que o morador desocupe o imóvel sob pena de ser retirado a força, pelo auxílio policial. Já no leilão extrajudicial ocorre uma autorização do proprietário ou de terceiro com base legal na lei que o autorize. Um exemplo para ficar mais claro. Se inadimplidas as parcelas do financiamento habitacional, o banco retoma a propriedade do imóvel e o leva a leilão. Uma vez leiloado, o arrematante recebe a carta de arrematação, mas sem o mandado do juiz para que o morador desocupe o imóvel. Então, quando não há a desocupação voluntária, é necessário recorrer ao judiciário através de ação reivindicatória para a retirada forçada do morador.

Quais são os custos do arrematante? Fique ligado.

As despesas de responsabilidade do arrematante são a taxa de registro em cartório, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e possivelmente outros encargos, tais como custas processuais e advocatícios para retirar o ocupante do imóvel.

Dica final Consulte um advogado para que ele te auxilie em todos os cuidados necessários antes de arrematar o bem.

Verifique também se existem outras dívidas contra o proprietário do imóvel, além de levantar se há ações judiciais visando a anulação do leilão, ok? Quer conferir mais dicas sobre imóveis? Acompanhe a Souza Gomes no Youtube! * * * Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes. www.souzagomes.com.br OAB/MG 117.529 priscilapires_adv@outlook.com.brInstagram

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