Alugar imóvel

Qual a validade legal da assinatura digital para aluguel de imóveis - Blog Morar Souza Gomes

Atualmente, com a evolução tecnológica e com a influência da internet, muitas empresas estão na vanguarda na utilização de mecanismos que facilitam a vida dos, Post a Comment

4 min de leitura
Compartilhar
Qual a validade legal da assinatura digital para aluguel de imóveis - Blog Morar Souza Gomes

Atualmente, com a evolução tecnológica e com a influência da internet, muitas empresas estão na vanguarda na utilização de mecanismos que facilitam a vida dos clientes. E no mercado imobiliário não é diferente. Algumas imobiliárias já utilizam da assinatura eletrônica nos contratos, sobretudo nos de locação de imóveis. Mas é preciso compreender o mecanismo da assinatura eletrônica do ponto de vista jurídico. Pergunta-se, portanto: essa inovação pode realmente ser utilizada? Qual a validade legal da assinatura digital? É o que este breve artigo pretende responder. Primeiro, é preciso esclarecer que assinatura eletrônica e assinatura digital são termos distintos.

O que é a assinatura eletrônica Basicamente, a assinatura eletrônica é o gênero referente a todos os métodos utilizados para assinar um documento eletrônico.

É semelhante à assinatura no papel, porém no meio eletrônico. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica é composta por três elementos essenciais: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.

O que é a assinatura digital Já a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica.

Ela é resultante de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida. Ficou curioso para saber como funciona a assinatura digital em Juiz de Fora? Confira o texto da Souza Gomes Imóveis: > Com a Assinatura Digital em Juiz de Fora, você fecha contrato de onde estiver Com a Assinatura Digital em Juiz de Fora, você fecha contrato de onde estiver - Blog Morar Souza Gomes Com a Assinatura Digital em Juiz de Fora, você fecha contrato de onde estiver Chegou a assinatura digital em Juiz de Fora para contrato de venda e aluguel de imóvel. Essa facilidade proposta pela Souza … Continue lendo Com a Assinatura Digital em Juiz de Fora, você fecha contrato de onde estiver Blog Morar Souza Gomes 0 Comentário - Mídia incorporada do WordPress

  • Mídia incorporada em HTML Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar Copie e cole este código no seu site para incorporar

Segundo seu art. 10, §1º: Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. - 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, Código Civil. Através da Medida Provisória, foi criado a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

O que esclarece o Superior Tribunal de Justiça Ainda, em que pese a falta de legislação específica, a utilização da assinatura eletrônica é bem vista pelos tribunais brasileiros, de forma que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou neste sentido: “A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados” (STJ, REsp:

1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2018) Portanto, nada impede que assinaturas em contratos sejam colhidas de forma eletrônica. Dessa forma, a validade legal da assinatura digital é aceita. Aliás, sua utilização facilita a vida das partes que estão negociando sobre determinado imóvel. E facilita, ainda, a formalização do contrato, de forma que não se exige a presença dos subscritores no local da assinatura.

Story pronto pro InstagramArte 1080×1920 com a capa do post
Newsletter

O mercado imobiliário de Juiz de Fora, direto no seu e-mail

Curadoria dos artigos da semana + análises de bairros, tendências de preço e oportunidades. Feito por quem vive o mercado da cidade.

  • 1 e-mail por semana
  • Sem spam · cancele quando quiser

Leia também