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Multipropriedade ou time-sharing: você já ouviu falar?

A multipropriedade compartilha o uso e os custos de um imóvel, ou seja, cada multiproprietário, tem uma fração ideal do bem. Saiba como se beneficiar!, Post a Comment

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Multipropriedade ou time-sharing: você já ouviu falar?

Aposto que você já pensou: lá vem a Beta inventando moda. Então vamos lá! O termo multipropriedade ou time-sharing é uma modalidade de direito real (relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens)que permite um grupo de pessoas adquirirem cotas de uma mesma unidade imobiliária, geralmente localizada em um empreendimento turístico, e usufruírem dela por um período determinado de tempo a cada ano. Veja bem: a multipropriedade é uma forma de compartilhar o uso e os custos de um imóvel, sem que haja perda da propriedade individual. Cada titular, ou seja, cada multiproprietário tem uma fração ideal do bem, que corresponde ao tempo de uso que lhe cabe. Dessa forma, é possível desfrutar de um imóvel de alto padrão, em um local privilegiado, sem ter que arcar com todas as despesas de manutenção e administração.

Como começou a multipropriedade ou time-sharing Essa modalidade tem sua origem na Europa.

A intenção foi facilitar o acesso à segunda residência de férias para a classe média, especialmente em locais de lazer como praia ou montanha. No Brasil, a multipropriedade foi regulamentada pela Lei 13.777/2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para incluir essa modalidade no rol dos direitos reais. Incrível, né! Em suma, a referidalei estabelece os requisitos e as condições para a constituição, aquisição, registro, extinção e administração da multipropriedade, bem como os direitos e deveres dos multiproprietários. Vale destacar o artigo 1358-C do Código Civil: Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) Portanto, trata-se de um direito real limitado, reconhecido por lei.

Regras e benefícios É certo que essa modalidade deve ser instituída por contrato, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, assim como deve conter a duração de cada fração de tempo.

Importante ainda este contrato estipular uma convenção de condomínio, que estabelece os poderes e deveres de todos os proprietários, bem como as regras de manutenção, limpeza e contribuição condominial. Destaco aqui alguns benefícios:, Usufruir de um imóvel de qualidade, com infraestrutura e serviços, por um preço acessível;, Flexibilidade de escolher o período de uso do imóvel, conforme a disponibilidade e o interesse do multiproprietário;, Valorização do imóvel no mercado imobiliário, em razão da sua localização e características;, Possibilidade de trocar ou ceder o período de uso do imóvel com outros multiproprietários ou com empresas especializadas em intercâmbio de hospedagem.

Cuidados e responsabilidades Mas atenção, a multipropriedade exige alguns cuidados e responsabilidades:, Verificar a idoneidade do empreendimento e do contrato de multipropriedade antes da aquisição;, Estabelecer a obrigatoriedade de pagar as taxas condominiais e as despesas ordinárias e extraordinárias do imóvel, proporcionalmente ao tempo de uso;, Observar as regras de convivência e uso do imóvel estabelecidas pelo administrador ou pela convenção condominial;, Estipular limitação do uso do imóvel ao período contratado, sem prejuízo dos demais multiproprietários. ### O que você não sabe sobre a multipropriedade Curiosidade: segundo o site Terra, este é um mercado em ascensão. A Adit Brasil (Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil) destaca que a multipropriedade cresceu 18% em 2020, movimentando R$ 24,1 bilhões e ofertando 430 mil frações de imóveis em 65 municípios.

Portanto, a multipropriedade se torna uma opção interessante para quem deseja investir em um imóvel para fins turísticos ou de lazer, mas não quer arcar com todos os custos e encargos sozinho. No entanto, é necessário ficar alerta às normas legais e contratuais que regem essa modalidade, bem como aos direitos e deveres dos multiproprietários. E se você gostou dessa novidade, recomendo, que você esteja amparado por um advogado experiente no assunto.

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