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Quais são os deveres do síndico? - Blog Morar Souza Gomes

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Quais são os deveres do síndico? - Blog Morar Souza Gomes

Tempo de leitura: 1 minuto Ser síndico não é uma tarefa fácil, não é mesmo? Geralmente quem assume esta tarefa costuma ter seu sossego interrompido a qualquer hora pelos condôminos, além de não receber nada ou pouco pelos serviços prestados. Ao assumir a atividade de síndico, assume-se também uma série de responsabilidades e obrigações, que, sendo descumpridas, podem levar a processos judiciais, além de prejudicar todo o prédio. As atividades devem ser cumpridas pelo síndico de acordo com o Código Civil. Tais atividades estão elencadas no art. 1.348, que determina que compete ao síndico: I, convocar a assembléia dos condôminos; II, representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III, dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias; V, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; VI, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII, cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII, prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX, realizar o seguro da edificação. O não cumprimento de tais tarefas ou administrando de forma incorreta, o síndico poderá ser acionado judicialmente por qualquer um dos condôminos, respondendo civil e/ou criminalmente pelos seus erros e omissões. Para evitar transtornos, o ideal é que o síndico esteja sempre atualizado com a legislação em vigor, e sempre que possível, solicite auxílio jurídico nas questões mais complexas. Na maioria das vezes, o número de condôminos é alto, e o volume de situações problemas a serem solucionados também é. Por outro lado, a atividade do síndico pode ser bastante prazerosa, principalmente quando se tem a colaboração de todos os condôminos. Além disso, é uma atividade que acrescenta muito conhecimento e muita experiência profissional a quem resolve assumir esse papel. Ficou alguma dúvida? No site da Souza Gomes temos mais de 2 mil imóveis à sua disposição. Confira! Priscila Blog * * * Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes. www.souzagomes.com.br Dra. Priscila C. S. F. Pires Advogada Especialista em Direito Imobiliário pripires_direito@hotmail.com

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